Defensoria Pública informou que Secretaria Municipal de Educação (SME) estava oferecendo kits de alimentos apenas para alunos das creches, crianças entre 4 e 5 anos e alunos da zona rural da cidade.
Por G1 BA.
Após uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) em Paulo Afonso, no norte do estado, a Justiça determinou que a prefeitura providencie, em até cinco dias, o fornecimento de alimentos para todos os alunos da rede pública durante o período da pandemia da Covid-19.
A decisão foi tomada na última sexta-feira (29). De acordo com o DPE-BA, mesmo com as aulas suspensas, a merenda escolar deve ser oferecida, por se tratar de direito fundamental dos alunos conforme diversas decisões judiciais.
A Defensoria informou que a administração local não estava oferecendo solução satisfatória para a situação após dois meses da suspensão letiva. A Secretaria Municipal de Educação (SME) estava oferecendo kits de alimentos apenas para os alunos das creches, crianças entre 4 e 5 anos e alunos da zona rural da cidade.
Na Ação Civil Pública, a DPE-BA apontou que, enquanto na maior parte das demais cidades do estado os estudantes já estavam recebendo a segunda parcela do benefício, em Paulo Afonso ainda não tinham sido entregues o primeiro kit com alimentos ou vales correspondentes a esta oferta.
A Defensoria destacou que o município já havia recebido as parcelas das verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no período de fevereiro a abril, em um total de R$ 317 mil, para oferecer recursos da alimentação e nutrição dos estudantes de todas as etapas da educação básica pública.
Ficou determinado que o repasse de alimentos, entre outras opções, não deve gerar ônus para as famílias e que devem ser adotadas medidas para evitar aglomerações e contágio pela Covid-19. A decisão estipulou ainda multa diária no valor de R$ 10 mil.