Sexta, 26 Fevereiro 2021 08:47

Restrição da circulação noturna de pessoas é ampliada na Bahia; veja o que pode e o que não pode fun

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Por G1 BA.

A circulação noturna de pessoas na rua em toda a Bahia será restrita a partir de sexta-feira (26), das 20h às 5h, até segunda (1º). A medida foi anunciada pelo governo do estado na noite desta quinta-feira (25). Anteriormente, o decreto de toque de recolher valia para 381 cidades baianas e era válida até domingo (28).

Segundo a decisão, a exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência, e também para trabalhadores da saúde e segurança. Fica suspenso também o funcionamento do ferry boat e das "lanchinhas", no final de semana [dias 27 e 28 de fevereiro].

restrição das atividades não essenciais já havia sido anunciada por Rui Costa. O decreto com detalhes sobre as medidas também será publicado na sexta, mas o G1 teve acesso ao conteúdo e lista o que pode e o que não pode funcionar no estado. 

As medidas restritivas têm como objetivo conter o avanço da pandemia de Covid-19. A partir das 17h de sexta-feira até as 5h da segunda-feira, ficam suspensas todas as atividades que não estejam relacionadas à saúde pública, alimentação e segurança em toda a Bahia, porém, o início das medidas será de forma escalonada:

 
  • Lojas e comércio de rua: fecharão às 17h;
  • Bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e similares: fecharão às 18h;
  • Shoppings, galerias e demais centros comerciais: fecharão às 19h;

Vale ressaltar que a venda de bebidas alcoólicas está proibida em qualquer estabelecimento comercial, inclusive supermercados e delivery, a partir das 18h de sexta-feira.

De acordo com o governo do estado a diferença de horário para início do cumprimento do decreto serve para escalonar o uso do transporte público e evitar aglomerações nos veículos. Os estabelecimentos deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento de seus funcionários às suas residências.

O que não pode

  • circulação noturna de pessoas das 20h às 5h;
  • lojas e comércio de rua;
  • bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e similares;
  • shoppings e centros comerciais;
  • venda de bebidas alcoólicas está proibida em qualquer estabelecimento comercial, inclusive supermercados e delivery, a partir das 18h de sexta-feira;
  • eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em via pública ou privada, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;
  • estão proibidos, durante sete dias, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas da Bahia;
  • quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período estipulado, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

O que pode

  • Serviços de alimentação por delivery poderão funcionar até meia-noite;
  • Mercados e padarias poderão funcionar até as 20h;
  • Feiras livres também poderão funcionar, desde que em local aberto e com distanciamento entre as barracas;
  • Serviços necessários ao funcionamento de indústrias, do setor eletroenergético e dos centros de distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores;
  • Ainda segundo o decreto, podem funcionar normalmente os terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e atividades profissionais de transporte de privado de passageiros;
  • procedimentos cirúrgicos a serem realizados em clínicas e estabelecimentos que funcionem exclusivamente como hospital dia;
  • procedimentos cirúrgicos eletivos oncológicos e cardiológicos.
 

Veja o que pode e o que não pode no transporte

  • Ônibus metropolitanos e o metrô deverão encerrar as operações das 20h30 às 5h, de sexta a segunda;
  • Transporte aquaviário metropolitano (ferry boat e lanchinhas) funcionam até a sexta (26), às 20h30, e só retomam a operação na segunda (1º) a partir das 5h, portanto, não funcionam no final de semana;
  • Os ônibus intermunicipais poderão circular normalmente.