A partir das 17h de sexta-feira (26) até as 5h da segunda (1º), ficam suspensas todas as atividades não essenciais no estado. Também está restrita a circulação das pessoas das 20h às 5h, de sexta a segunda.
Por G1 BA.
A circulação noturna de pessoas na rua em toda a Bahia será restrita a partir de sexta-feira (26), das 20h às 5h, até segunda (1º). A medida foi anunciada pelo governo do estado na noite desta quinta-feira (25). Anteriormente, o decreto de toque de recolher valia para 381 cidades baianas e era válida até domingo (28).
Segundo a decisão, a exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência, e também para trabalhadores da saúde e segurança. Fica suspenso também o funcionamento do ferry boat e das "lanchinhas", no final de semana [dias 27 e 28 de fevereiro].
A restrição das atividades não essenciais já havia sido anunciada por Rui Costa. O decreto com detalhes sobre as medidas também será publicado na sexta, mas o G1 teve acesso ao conteúdo e lista o que pode e o que não pode funcionar no estado.
As medidas restritivas têm como objetivo conter o avanço da pandemia de Covid-19. A partir das 17h de sexta-feira até as 5h da segunda-feira, ficam suspensas todas as atividades que não estejam relacionadas à saúde pública, alimentação e segurança em toda a Bahia, porém, o início das medidas será de forma escalonada:
- Lojas e comércio de rua: fecharão às 17h;
- Bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e similares: fecharão às 18h;
- Shoppings, galerias e demais centros comerciais: fecharão às 19h;
Vale ressaltar que a venda de bebidas alcoólicas está proibida em qualquer estabelecimento comercial, inclusive supermercados e delivery, a partir das 18h de sexta-feira.
De acordo com o governo do estado a diferença de horário para início do cumprimento do decreto serve para escalonar o uso do transporte público e evitar aglomerações nos veículos. Os estabelecimentos deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento de seus funcionários às suas residências.
O que não pode
- circulação noturna de pessoas das 20h às 5h;
- lojas e comércio de rua;
- bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e similares;
- shoppings e centros comerciais;
- venda de bebidas alcoólicas está proibida em qualquer estabelecimento comercial, inclusive supermercados e delivery, a partir das 18h de sexta-feira;
- eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em via pública ou privada, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;
- estão proibidos, durante sete dias, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas da Bahia;
- quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período estipulado, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
O que pode
- Serviços de alimentação por delivery poderão funcionar até meia-noite;
- Mercados e padarias poderão funcionar até as 20h;
- Feiras livres também poderão funcionar, desde que em local aberto e com distanciamento entre as barracas;
- Serviços necessários ao funcionamento de indústrias, do setor eletroenergético e dos centros de distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores;
- Ainda segundo o decreto, podem funcionar normalmente os terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e atividades profissionais de transporte de privado de passageiros;
- procedimentos cirúrgicos a serem realizados em clínicas e estabelecimentos que funcionem exclusivamente como hospital dia;
- procedimentos cirúrgicos eletivos oncológicos e cardiológicos.
Veja o que pode e o que não pode no transporte
- Ônibus metropolitanos e o metrô deverão encerrar as operações das 20h30 às 5h, de sexta a segunda;
- Transporte aquaviário metropolitano (ferry boat e lanchinhas) funcionam até a sexta (26), às 20h30, e só retomam a operação na segunda (1º) a partir das 5h, portanto, não funcionam no final de semana;
- Os ônibus intermunicipais poderão circular normalmente.