Decisão foi expedida na última semana, após pedido do Detran. Liminar tinha sido determinada pela Justiça baiana a pedido da OAB.
Por G1 BA.
Trânsito na Avenida ACM, em Salvador — Foto: Valma Silva/G1
A informação foi divulgada pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) nesta quinta-feira (24). A decisão foi expedida no dia 15 de janeiro.
A liminar que proibia a apreensão dos veículos irregulares foi proferida em novembro do ano passado, pela Justiça da Bahia. Na época, o órgão acatou ação da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA).
O caso foi julgado no TRF após pedido do Detran. A decisão de suspender a liminar foi do desembargador Jirair Aram Meguerian, da 10ª Vara Federal.
Com a decisão do TRF, segundo o Detran, o licenciamento de veículos deve ser feito vinculando o pagamento da taxa do serviço cobrada pelo Detran à quitação do IPVA, junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além do pagamento do seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver.
Ainda conforme o Detran, o veículo que não estiver com todos os valores quitados será autuado e removido da via.
Liminar
A Justiça da Bahia proibiu a apreensão de veíuclos com o IPVA atrasado no dia 14 de novembro de 2018. Expedida pelo juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, a liminar determinava multa de R$ 2 mil por veículo apreendido ilegalmente, tanto pelo Detran, quanto pela Transalvador.
Ainda de acordo com a liminar, os dois órgãos deveriam enviar relatórios mensais de veículos apreendidos e o respectivo motivo, bem como daqueles que deixaram de ser licenciados após protocolização de pedido do proprietário, como forma de demonstrar o cumprimento da ordem judicial.