Por: Maurício Leal Prates e Ana Maria Monção M. Prates (ADVOGADOS)
Deolho_direto, O superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial nº956.558 e reconheceu o tempo de trabalho rural anterior aos 12 anos de idade.
A primeira turma do STJ entendeu que a regra constitucional que proíbe o trabalho a partir dos 16 anos (salvo como aprendiz que é permitido a partir dos 14 anos) não pode ser interpretada em prejuizo do menor que, apesar da vedação, exerceu atividade laboral, sob pena de privá-lo de seus direitos na esfera previdencial.
A TNU, através da súmula 5 já havia entendido a favor do cômputo de Trabalho Rural antes dos 12 anos de idade, contudo, esse entendimento era aplicado no âmbito dos juizados especiais federais. A decisão do STJ permitirá embasar a revisão do valor de aposentadorias percebidas por segurados que não tiveram esse período computado no Cálculo de rendamensal inicialmais uma vitória para os segurados da previdência e para a advocacia previdenciária.