Quinta, 29 Novembro 2018 15:57

Aumento da expectativa de vida muda cálculo do fator previdenciário e impacta valor de novas aposent

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Por Darlan Alvarenga.

O aumento da expectativa de vida do brasileiro, divulgado nesta quinta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), terá impacto no valor das novas aposentadorias do INSS. Isso porque as projeções do IBGE entram no cálculo do fator previdenciário, que define o valor das aposentadorias.

A Secretaria de Previdência informou que a nova tabela do fator previdenciário passará a valer a partir do dia 1º de dezembro.

A elevação na esperança de vida provocará uma redução média de 0,77% no valor dos benefícios solicitados a partir de dezembro, segundo estimativa do consultor atuarial Newton Conde.

A queda do valor das novas aposentadorias ocorrerá porque, além da expectativa de vida ao nascer, o IBGE recalcula, também, a expectativa de sobrevida (quantos anos mais espera-se que a pessoa viva) para cada faixa etária.

A expectativa de vida ao nascer no Brasil subiu para 76 anos em 2017, um aumento de três meses e onze dias em relação ao ano anterior, segundo o IBGE. Em 2016, era de 75,8 anos. Na faixa etária entre 40 e 80 anos, a expectativa de vida na comparação com o ano passado, aumentou em média 54 dias.

Mais trabalho

Com a mudança, o segurado precisará trabalhar um pouco mais para ter o mesmo benefício. Por exemplo, um homem com 55 anos vai precisar trabalhar mais 73 dias para ter direito ao mesmo valor que eria pago hoje, segundo Conde.

Com a nova tabela, um segurado com 55 anos de idade, por exemplo, que tinha uma sobrevida estimada de 26,2 anos, passará a ter uma sobrevida calculada em 26,4 anos.

A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator previdenciário foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado pode optar pela regra 85/95 progressiva, que garante benefício integral. Mas neste caso a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos. Os benefícios do Regime Geral de Previdência Social estão limitados atualmente ao teto de R$ 5.645,80.

 
  • Pedido de aposentadoria pela regra 85/95 só pode ser feito até o fim do ano; entenda

Simulações

Vale lembrar que o dator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.

Veja abaixo algumas simulações do impacto no valor de benefícios feitas por Newton Conde e pela diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário IBDP, Jane Berwanger.

Homem de 55 anos, 35 de contribuição e renda mensal de R$ 3 mil

  • Tabela atual: R$ 2.060,46
  • Nova tabela: R$ 2.044,86
  • Diferença: R$ 15,61 (-0,76%)

Homem de 58 anos, 35 de contribuição e renda mensal de R$ 2 mil

  • Tabela atual: R$ 1.539,51
  • Nova tabela: R$ 1.526,69
  • Diferença: R$ 12,82 (-0,83%)

Mulher de 50 anos, 30 de contribuição e renda mensal de R$ 2 mil

  • Tabela atual: R$ 1.151,96
  • Nova tabela: R$ 1.144,41
  • Diferença: R$ 7,55 (-0,66%)

Mulher de 65 anos, 30 de contribuição e renda mensal de R$ 5 mil

  • Tabela atual: R$ 5.156,68
  • Nova tabela: R$ 5.101,53
  • Diferença: R$ 55,15 (-1,07%)