Julgamento deveria ter ocorrido em outubro do ano passado, mas foi adiado após o médico dispensar os oito advogados que trabalhavam em sua defesa; menino morreu em abril de 2000 em Poços de Caldas.
O julgamento de um dos médicos acusados pela morte e retirada ilegal de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, em abril de 2000, em Poços de Caldas (MG), está marcado para esta segunda-feira (18). A sessão acontecerá no Tribunal do Júri, de Belo Horizonte.
O julgamento deveria ter ocorrido em outubro do ano passado, mas foi adiado após o médico dispensar os oito advogados que trabalhavam em sua defesa. Agora, participam da defesa um defensor público e o advogado Luiz Chimicatti, que pediu um habeas corpus preventivo no dia 1º de abril, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O processo de Álvaro, denunciado pelo Ministério Público como chefe de um esquema de tráfico de órgãos, foi desmembrado dos outros médicos acusados devido a um agravo que deveria ser julgado.
Em janeiro de 2021, outros dois médicos, José Luiz Gomes da Silva e José Luiz Bonfitto, foram condenados a 25 anos de prisão. Já Marcos Alexandre Pacheco da Fonseca foi absolvido pelo júri.oal
Outros três médicos acusados de participação no caso, Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, chegaram a ser condenados em 1ª instância em 2014 por participação no caso, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em maio de 2016 e o processo retornou para Poços de Caldas. Eles não foram a júri popular.
Caso Pavesi
O caso Pavesi teve como início o ano 2000, quando os médicos José Luis Gomes da Silva, José Luis Bonfitto, Marco Alexandre Pacheco da Fonseca e Álvaro Ianhez foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado de Paulo Veronesi Pavesi, que na época tinha 10 anos.
Conforme a Justiça, os quatro médicos teriam sido responsáveis por procedimentos incorretos na morte e remoção de órgãos do garoto, após ele cair de uma altura de 10 metros no prédio onde morava. O exame que apontou a morte cerebral teria sido forjado e o garoto ainda estaria vivo no momento da retirada dos órgãos.
Na decisão que marcou a data do julgamento, o ministro Ribeiro Dantas explicou que não há controvérsia a respeito dos fatos denunciados e reconhecidos na sentença que foi anulada pelo TJMG, pois, tanto para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) quanto para as instâncias ordinárias, os médicos removeram os órgãos da vítima, causando-lhe dolosamente a morte como consequência.
Os quatro negam qualquer irregularidade, tanto nos exames, quanto nos transplantes aos quais o garoto foi submetido. O caso foi desmembrado e transferido de Poços de Caldas para Belo Horizonte em agosto de 2014, a pedido do Ministério Público, para evitar a influência econômica e social dos médicos sobre os jurados.
O júri popular desses quatro médicos aconteceria no dia 6 de abril de 2016 em Belo Horizonte, mas foi suspenso.
Sentença anulada de outros três médicos envolvidos
Outros três médicos acusados de participação no caso, Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, chegaram a ser condenados em 1ª instância em 2014 por participação no caso, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em maio de 2016 e o processo retornou para Poços de Caldas.
Os três médicos foram condenados em janeiro de 2014 a penas que variam de 14 a 18 anos de prisão em regime fechado por participação no caso. Eles não foram a júri popular.
Os médicos Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes chegaram a ficar presos por 30 dias e ganharam na Justiça o direito de recorrer da sentença em liberdade. Já Sérgio Poli Gaspar ficou foragido por um mês e após se entregar passou apenas um dia preso. Ele também poderia recorrer em liberdade.
STF restaura sentença
Em setembro de 2021, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal restaurou a sentença original que condenou os médicos Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes. Isto aconteceu porque, por 3 votos a 1, o STF decidiu que o crime de remoção de órgãos não deve ser julgado por júri popular, e sim, pela vara criminal responsável.
No recurso ao STF, o Ministério Público disse considerar que o caso é de competência da Vara Criminal e que, por isso, a condenação dos médicos era válida. O MP argumenta que o crime de remoção de órgãos é previsto na Lei de Transplantes, e que a morte deve ser vista como uma "consequência" no julgamento desse crime específico.
Relator do recurso, o ministro Dias Toffoli votou por conceder o recurso do MP e, com isso, restaurar a sentença original que condenou os três médicos.
Segundo o ministro, a a retirada dos órgãos é um crime "qualificado pelo resultado [morte]", assim como o latrocínio – roubo seguido de morte.
Em ambos os casos, diz Toffoli, o crime não é de competência do júri popular porque o resultado buscado não é a mor