Flagrante de crime eleitoral ocorreu em São Miguel do Guamá, interior do Pará. Empresário diz que vai fechar os negócios caso Lula vença, e oferece R$ 200 para que empregados votem no atual presidente, Jair Bolsonaro.
Por Gil Sóter e Taymã Carneiro.
Um vídeo que circula nas redes sociais nesta terça-feira (4) flagra um empresário coagindo seus funcionários a aceitar dinheiro em troca de votos, em São Miguel do Guamá, nordeste do Pará. O Ministério Público instaurou inquérito sobre o caso.
O empresário Maurício Lopes Fernandes Júnior, que atua no ramo de cerâmicas, aparece reunido aos seus empregados, no pátio de um dos seus estabelecimentos. O patrão fala aos trabalhadores “que se o candidato Lula for eleito, as empresas vão fechar e as três indústrias cerâmicas de sua propriedade vão junto”.
"Eu sei que nem todo mundo é Lula aqui. Não sei se tá dividido metade com metade. Só sei que a gente tem que se unir para que Lula não ganhe. Sabe por quê? Porque se Lula ganhar, vocês podem ter certeza que mais da metade das cerâmicas de São Miguel vai fechar. Eu sou um que se ele ganhar, eu vou fechar as três cerâmicas que eu tenho porque ninguém vai aguentar o pepino que vem", ameaça o empresário.
O vídeo ainda mostra o empresário ofertando o valor de R$200 para quem votar no candidato que ele indica, o atual presidente Jair Bolsonaro. Ele diz que uma lista será criada para pegar o nome dos trabalhadores. Na fala, o empresário diz que tem empregados sem a carteira assinada em suas empresas.
"Então eu tenho uma proposta pra fazer para todo mundo: Gleidsson vai pegar o nome de vocês, de todo mundo, tanto faz fichado, carteira assinada, sem carteira, carregador de caminhão, motorista de caminhão, todo mundo que tiver aqui ouvindo, quem quiser dar o nome, e se o presidente ganhar eleição, cada um vai ter R$ 200 no bolso logo no outro dia de manhã. Tá bom, pessoal?", conclui o patrão.
Em nota, o Ministério Público Eleitoral, junto à 11ª Zona Eleitoral, informou que já recebeu o vídeo e adotou providências iniciais, tendo oficiado à Polícia Federal para a instauração de procedimento policial a fim de investigar a ocorrência, em tese, dos crimes previstos no art. 299 e art. 301 do Código Eleitoral.
De acordo com o Código Eleitoral, o artigo 299 prevê como crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena vai de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Já o artigo 301 entende que “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. A pena para o crime via de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.