Ministério diz que forma para realizar os pagamentos 'está em estudo', mas não dá prazo para regulamentação. Para advogado, há um 'estado de coisas inconstitucional'.
Por Marcelo Parreira, Pedro Henrique Gomes, g1.
A falta de regulamentação sobre como deve ser feito o pagamento de uma indenização a profissionais de saúde vítimas da Covid-19 tem obrigado quem tem direito à compensação a recorrer à Justiça para receber o dinheiro.
A lei está em vigor há mais de 2 anos e meio, mas ainda não foram editadas pelo governo federal as normas que estabelecem como devem ser realizados os pagamentos. E não previsão de quando isso vá mudar.
A lei 14.128/21 estabelece uma "compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde" que, durante a pandemia de Covid-19, se contaminaram por terem trabalhado no atendimento a pacientes e faleceram ou ficaram incapacitados pela doença.
Nas situações em que os profissionais morreram pela doença, a indenização deve ser paga aos familiares. O valor previsto no texto é de pelo menos R$ 50 mil.
Nos casos de falecimento, o valor deve ser aumentado para cada dependente com menos de 21 anos (24 caso esteja cursando ensino superior). Neste caso, o valor é aumentado em R$ 10 mil para cada ano até que o dependente complete 21 anos (ou 24). As despesas com o funeral também devem ser indenizadas.
Para os efeitos da lei, são considerados trabalhadores da saúde médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde e outros profissionais que atuam no setor, como nutricionistas, fisioterapeutas e técnicos de laboratório, entre outros.
Aprovada em 2020, a lei foi inicialmente vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro. Após o Congresso derrubar o veto, o governo levou o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em agosto de 2022, validou a lei (entenda mais abaixo).
Sem regulamentação
O texto da lei aprovada não estabeleceu qual órgão do governo federal seria responsável por realizar os pagamentos e as verificações previstas na lei, como a perícia e análise de laudos. Com isso, quem pode ter o direito ao benefício não sabe quem procurar para pedir a indenização.
O g1 questionou o ministério da Saúde sobre se há uma previsão para a regulamentação, se há dados sobre os pagamentos das compensações e estimativas de quantas pessoas teriam direito à indenização.
"Reparar e reduzir os impactos causados pela pandemia da covid-19, tanto para quem perdeu familiares quanto para quem sofre com as sequelas da doença, é uma das prioridades da atual gestão do Ministério da Saúde. A forma como se dará a compensação financeira dessas vítimas está em estudo de forma conjunta pelo governo federal", disse o ministério.
A Casa Civil da Presidência da República, que articula a produção de normas que dependam de mais de um ministério, disse que a resposta do governo seria a emitida pelo ministério da Saúde.
Na Justiça
A ausência destas normas levou quem busca o direito a recorrer à Justiça para receber os valores, em processos que têm sido bem-sucedidos.
Em março, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou o pagamento da indenização à filha de uma enfermeira vítima da Covid-19 em 2020. Na primeira instância, o pedido havia sido negado pela falta de regulamentação sobre o tema.
"A deliberada morosidade nessa regulamentação demonstra que não ha interesse do Executivo Federal em fazer cumprir a Lei", diz o voto do desembargado relator no caso. "Sendo assim, não pode o beneficiário ficar tolhido da compensação financeira criada por Lei pelo fato do Governo Federal discordar do seu conteúdo", concluiu ele.
O advogado Renato Bastos Abreu foi um dos advogados que atuou como "amigo da Corte" no julgamento pelo STF, representando o Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva do Rio de Janeiro.
Hoje, o escritório em que ele trabalha atende alguns clientes que recorreram ao Judiciário para receber a indenização.
"É um estado de coisas inconstitucional, essa demora nessa regulamentação está impedindo a fruição do direito. Como não temos posicionamento das autoridades, temos de acionar o Judiciário. E já temos sentenças favoráveis", explica o advogado Renato Bastos Abreu.
Os sindicatos também tem sido procurados pelos trabalhadores em busca de orientação -- e as áreas jurídicas sindicais têm recomendado recorrer aos tribunais.
Diretor da Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), Lincoln Ramos disse que o tema ainda não foi trazido pelo governo para as mesas de negociação em que o assunto poderia ser abordado.
"Nenhum destes temas foram efetivamente implementados pelo governo. Ficou tudo no campo do debate", explica ele.
Histórico
A proposta foi aprovada pelo Congresso ainda em 2020, mas acabou vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro. À época, o presidente argumentou que a lei contrariava o interesse público e poderia gerar risco fiscal.
O veto foi derrubado pelos parlamentares em março de 2021, e a lei entrou em vigor, mas seguiu sendo questionada pelo governo em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. O texto foi mantido em decisão unânime dos ministros.
À época do julgamento, o então ministro Ricardo Lewandowski destacou a relevância da lei.
"Enxergo, em determinadas situações, a necessidade de não só resguardar, mas também de fornecer compensação financeira pela dedicada atuação dos profissionais e trabalhadores da saúde durante o período gravoso de pandemia", afirmou em seu voto.