Segundo Luiz Cezar Lustosa Garbini, homem se recusou a devolver o dinheiro depois do estorno e debochou da situação. Ficar com um dinheiro que não te pertence pode configurar crime.
Por g1 PR — Curitiba.
O professor Luiz Cezar Lustosa Garbini, morador de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, gravou a tela do celular ao devolver um PIX de R$ 700 que recebeu por engano para mostrar que não estava mal-intencionado.
Porém, ele ficou no prejuízo após o banco também estornar o valor e a pessoa se recusar a devolver o dinheiro.
"Eu até gravei a tela no momento, para ele achar que eu não estava tentando dar um golpe nele. Eu gravei mostrando que não estava dando certo a devolução", explica.
Depois de algumas tentativas, a devolução funcionou. Porém, o banco também estornou o dinheiro. Ou seja: quem transferiu os R$ 700 por engano, no fim das contas, recebeu R$ 1.400.
O professor contou que o estorno foi feito pelo banco após o próprio homem solicitar o reembolso.
Conforme Garbini, ele entrou em contato com o rapaz explicando a situação, mas disse que ele não quis devolver o valor, debochou do caso, e o bloqueou.
"Me senti desacreditado que o cara teve essa atitude logo após eu ter sido honesto com ele", lamentou.
Como foi o PIX por engano
O jovem contou que, na quinta-feira (27), recebeu uma mensagem de um desconhecido que alegou ter feito uma transferência para a conta de Garbini por um descuido.
O professor explica que como usa o próprio telefone como chave PIX, o homem conseguiu contato com ele facilmente.
Depois da conversa, o professor checou a conta e identificou que, de fato, estava com um valor a mais e imediatamente devolveu o dinheiro para a mesma chave que tinha enviado. Minutos depois, quando precisou acessar a conta bancária novamente, notou o prejuízo.
Ao perceber o que aconteceu, acionou novamente o homem, que debochou da situação e o bloqueou no WhatsApp.
Ficar com um dinheiro que não te pertence pode ser crime
Em situações como a de um PIX por engano, ficar com o dinheiro alheio pode configurar crime de apropriação indébita, segundo o Código Penal. A pena vai de 1 a 4 anos de prisão.
Porém, para o advogado Leonardo Fleischfresser, o caso de Garbini pode ser enquadrado como estelionato – crime no qual o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria das vezes em dinheiro.
"A grande diferença entre a apropriação indébita e o delito de estelionato é que na apropriação indébita eu recebo a coisa apropriada em boa fé da vítima. O verdadeiro proprietário me entrega ela em título temporário, mas em boa fé, e eu recebo de boa fé, e depois surge um dolo, ou seja, uma vontade de ficar com aquilo", explica.
"No estelionato eu já tenho dolo, a vontade de me tornar proprietário de uma coisa que eu sei que não é minha desde o início. E para fazer com que a vítima me entregue a coisa, eu engano", detalha.
No caso de estelionato, segundo o Código Penal, a pena é de 1 a 5 anos de prisão.