Por: Maurício Leal Prates e Ana Maria Monção M. Prates (ADVOGADOS) (imagem ilustrativa)
Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
A adoção feita por casal homoafetivo também gera direito ao salário maternidade.
No caso de falecimento do segurado ou da segurada que fazia jus ao benefício, este será pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente por todo o período ou pelo tempo remanescente.
A percepção do salário maternidade está condicionado ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.