Quarta, 08 Julho 2020 10:09

Licínio de Almeida : Pensão Por Morte

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Pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.

Para a pensão por morte ser paga ao esposo, esposa, aos filhos menores de 21 anos, ou deficientes de qualquer idade, estes não precisam comprovar a dependência, vez que é presumida.

A concessão de pensão por morte aos pais em decorrência do falecimento de filho é plenamente possível, no entanto, é imprescindível a comprovação da dependência econômica.

O beneficiário da pensão por morte não necessita ser segurado do INSS, sendo exigido apenas que a pessoa falecida seja segurada.

Por: Maurício Leal Prates  e Ana Maria Monção M. Prates (ADVOGADOS) (imagem ilustrativa)