Pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
Para a pensão por morte ser paga ao esposo, esposa, aos filhos menores de 21 anos, ou deficientes de qualquer idade, estes não precisam comprovar a dependência, vez que é presumida.
A concessão de pensão por morte aos pais em decorrência do falecimento de filho é plenamente possível, no entanto, é imprescindível a comprovação da dependência econômica.
O beneficiário da pensão por morte não necessita ser segurado do INSS, sendo exigido apenas que a pessoa falecida seja segurada.
Por: Maurício Leal Prates e Ana Maria Monção M. Prates (ADVOGADOS) (imagem ilustrativa)
Quarta, 08 Julho 2020 10:09
Licínio de Almeida : Pensão Por Morte
Publicado por João José de Oliveira
Publicado em
LICÍNIO DE ALMEIDA