Sexta, 28 Maio 2021 09:11

Licínio de Almeida.: Prefeitura Publica Novo Decreto Que Estabelece Novas Regras de Enfrentamento da

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A Prefeitura Municipal de Licínio de Almeida Juntamente com a Secretaria municipal de Saúde, publicou no último dia 27 de maio o Decreto nº 233/2021, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19. O Decreto é válido até dia 07 de Junho de 2021.Confra o decreto completo em anexo.
Veja alguns detalhes.:
CONSIDERANDO o princípio da separação dos poderes, bem como, a competência
concorrente para tomada de providências normativas e administrativas pelos
estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, frente as medidas a serem
implementadas em razão da pandemia, nos termos do julgamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local
e preservar a saúde da população em geral;
CONSlDERANDO que é dever da Administração Pública Municipal adotar medidas
temporárias de enfrentamento quanto ao contágio pelo Novo Coronavírus, no âmbito do
seu território;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedada a qualquer indivíduo
a permanência e o trânsito em vias, equipamentos locais e praças públicas, das 20h do
dia 28 de maio até às 5h do dia 07 de junho de 2021 em todo território do Município de
Licínio de Almeida/Bahia.
  • § 1º - Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de
deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos,
ou situações em que fique comprovada a urgência.
  • § 2º - A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários
e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades
  • § 3º - Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, lanchonetes e
congêneres, só poderão operar de portas fechadas na modalidade entrega a domicilio
(delivery) até as 24h.
Art. 3º Visando à prevenção e enfrentamento da propagação do vírus no Município de
Licínio de Almeida, serão adotadas, no período de 28 de maio até 07 de junho de 2021,
às seguintes medidas:
I – Suspensão de eventos coletivos (shows, torneios, campeonatos, cavalgadas,
encontros de som automotivo e outros), e eventos privados, com ou sem fins Iucrativos,
que impliquem a aglomeração de pessoas;
II – Fica autorizada a comercialização de produtos da feira livre para os comerciantes do
município de Licínio de Almeida de segunda á domingo, como forma de evitar
aglomeração de pessoas em um único dia.
III – Fica proibida a comercialização de barracas de roupas, calçados, cama, mesa e
banho, verduras, frutas e alimentos em geral, vindas de outros estados e/ou municípios,
como modelo de prevenção da disseminação do COVID-19.
Art. 4º A Guarda Municipal, os técnicos e profissionais da Secretaria Municipal de Saúde
apoiarão e fiscalizarão as medidas necessárias adotadas no Município, tendo em vista o
disposto neste Decreto, em conjunto com a Polícia Militar da Bahia e a Polícia Civil.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LICÍNIO DE ALMEIDA, ESTADO DA BAHIA, aos 27
dias do mês de Maio de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
FREDERICO VASCONCELLOS FERREIRA