Segunda, 07 Junho 2021 18:40

Licínio de Almeida.: Medidas Restritivas São Endurecidas Devido Ao Avanço do Covid no Município.

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Com o avanço do covid-19 em nosso município, a secretaria municipal de saúde lança mais dois decretos, um para o distrito de Jurema e Tauape onde os casos do covid deu uma disparada, e outro para a Sede. Entenda.:
DECRETO Nº 238/2021, de 07 de Junho de 2021. DISPÓE SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS E TEMPORÁRIAS A SEREM ADOTADAS EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS –COVID –19 – NO ÂMBITO DOS POVOADOS DE JUREMA DUAS PASSAGENS E SEUS ENTORNOS.
CONSIDERANDO o princípio da separação dos poderes, bem como, a competência concorrente para tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, frente as medidas a serem implementadas em razão da pandemia, nos termos do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da população em geral;
 CONSlDERANDO que é dever da Administração Pública Municipal adotar medidas temporárias de enfrentamento quanto ao contágio pelo Novo Coronavírus, no âmbito do seu território;
CONSlDERANDO o aumento expressivo do números de casos ativos de pessoas contaminadas pelo novo Coronavírus na microregião dos POVOADOS DE JUREMA E DUAS PASSAGENS E SEUS ENTORNOS;
DECRETA: Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedada a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos locais e praças públicas, das 20h do dia 07 de junho até às 5h do dia 14 de junho de 2021 em todo território da micro-região municipal que abrange os Povoados de Jurema Duas Passagens e seus entornos neste Município de Licínio de Almeida/Bahia.
  • § 1º - Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
  • § 2º - A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
  • § 3º - Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, lanchonetes e congêneres, só poderão operar de portas fechadas na modalidade entrega a domicilio (delivery) até as 20h. Art. 2º - No período das 18h do dia 07 de junho até às 5h do dia 14 de junho de 2021, na microregião municipal que abrange os Povoados de Jurema Duas Passagens e seus entornos, fica AUTORIZADO somente o funcionamento dos serviços essenciais, notadamente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios, à segurança e a atividades de urgência e emergência.
  • § 4º - Durante o período das 18h do dia 07 de junho até às 5h do dia 14 de junho de 2021, os estabelecimentos comerciais localizados na microregião municipal que abrange os Povoados de Jurema Duas Passagens e seus entornos, só poderão funcionar de portas fechadas na modalidade entrega a domicilio (delivery), inclusive os que funcionem como mercados, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. Art. 3º Visando à prevenção e enfrentamento da propagação do vírus no Município de Licínio de Almeida, serão adotadas, no período das 18h do dia 07 de junho até às 5h do dia 14 de junho de 2021, às seguintes medidas:
 I – Suspensão de eventos coletivos (shows, torneios, campeonatos, cavalgadas, encontros de som automotivo, cultos religisosos, treinos esportivos e outros), e eventos privados, com ou sem fins Iucrativos, que impliquem a aglomeração de pessoas, partidas de futebol ( “baba” ), utilização de academias de ginasticas e musculação ;
 II – Fica proibida a comercialização de barracas de roupas, calçados, cama, mesa e banho, verduras, frutas e alimentos em geral, vindas de outros estados e/ou municípios, ou até mesmo de outras mcroregiões do Municpio, como modelo de prevenção da disseminação do COVID-19 Art. 4º A Guarda Municipal, os técnicos e profissionais da Secretaria Municipal de Saúde apoiarão e fiscalizarão as medidas necessárias adotadas no Município, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com a Polícia Militar da Bahia e a Polícia Civil. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LICÍNIO DE ALMEIDA, ESTADO DA BAHIA, aos 07 dias do mês de Junho de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. FREDERICO VASCONCELLOS FERREIRA Prefeito Municipal
Art. 3º A Guarda Municipal, os técnicos e profissionais da Secretaria Municipal de Saúde apoiarão e fiscalizarão as medidas necessárias adotadas no Município, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com a Polícia Militar da Bahia e a Polícia Civil. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
COMUNICADO
De acordo o DECRETO MUNICIPAL Nº 239 DE 07 DE JUNHO DE 2021, que “DISPÓE SOBRE
MEDIDAS PREVENTIVAS E TEMPORÁRIAS A SEREM ADOTADAS EM RELAÇÃO AO
CORONAVÍRUS –COVID –19 – NO ÂMBITO DA SEDE DO MUNICÍPIO, DISTRITO DE
TAUAPE, POVOADO DE DUAS PASSAGENS E SEUS ENTORNOS”, a Prefeitura Municipal de Licínio de Almeida informa QUE:
I – Fica determinada a restrição de locomoção noturna (toque de recolher) no período das
20h do dia 07 de Junho até às 5h do dia 14 de junho de 2021;
II – Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, ficando autorizados apenas por sistema de entrega em domicílio (delivery);
III - Fica vedada, em todo o território municipal, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras (jogos esportivos, babas, etc), sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;
IV – Fica autorizado o funcionamento de academias e de outros estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, no período do dia 07 de Junho até às 5h do dia 14 de junho de 2021, limitando a ocupação ao máximo de 30% ( trinta por cento) da capacidade do local;
V– Fica vedado a realização de shows , festas, públicas ou privadas, e afins,
independentemente do número de participantes, eventos desportivos, feiras, circos, eventos científicos, durante o período do dia 07 de Junho até às 5h do dia 14 de junho de 2021;
VI – Fica autorizado os atos religiosos litúrgicos, desde que, cumulativamente, sejam respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social
adequado e o uso de máscaras e a limitação da ocupação do local no máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade;
VII- A feira livre de Licínio de Almeida (SEDE) funcionará até às 19:00 horas na sexta-feira (DIA 11/06/2021) e até às 17:00 horas no sábado (DIA 12/06/2021);
VIII - A feira livre do Distrito de Tauápe funcionará na segunda-feira (DIA 14/06/2021) até às 17:00 horas;
Licínio de Almeida, 07 de Junho de 2021.
FREDERICO VASCONCELLOS FERREIRA
Prefeito Municipal