Eleitores dos municípios de Lauro de Freitas e Simões Filho, na região metropolitana de Salvador, e de Itabuna, no sul da Bahia, dormiram na fila para tentar fazer o recadastramento biométrico nesta quarta-feira (6). O procedimento, que é obrigatório, deve ser feito até o dia 22 de fevereiro.
Em Lauro de Freitas, os moradores realizam o recadastramento no Ginásio de Esportes do município. Os primeiros eleitores relataram que chegaram ao local às 17h de terça-feira (5), para conseguir fazer o procedimento nesta quarta. Alguns levaram cobertores, marmita e água para ficar na espera.
O posto de Lauro de Freitas possui dez guichês para atendimento e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, mediante distribuição de senhas. O TRE distribui 400 fichas por dia, entre normal e prioridade, a partir das 8h.
Os interessados no serviço devem apresentar um documento de identificação pessoal com foto e um comprovante de residência atualizado.
Convocação
Lauro de Freitas, Simões Filho e Itabuna, estão entre as 34 cidades baianas que precisam realizar o recadastramento biométrico.
A convocação foi feita pelo TRE em novembro de 2018. A ação faz parte do 2º Ciclo do Projeto Biometria na Bahia. O prazo na maior parte dos lugares vai até fevereiro de 2019. A meta do TRE-BA é biometrizar todo o estado até 2021.
- Confira aqui a lista de cidades onde o procedimento é obrigatório nesta etapa
As cidades de Mata de São João, Barra do Choça, Planalto e Itanagra também estavam nessa fase de cadastramento estão, entretanto, nesses municípios, o cadastramento da biometria ocorreu apenas até 30 de novembro de 2018 e não até 22 de fevereiro de 2019, como nas outras 34 cidades.
São obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles que o voto é facultativo, mas desejam continuar a exercer o direito ao voto (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade).
O cidadão que não atender à convocação da Justiça Eleitoral terá o título cancelado e não poderá, por exemplo, obter passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino, entre outros impedimentos previstos no art. 7º do Código Eleitoral.